quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes concede habeas corpus e manda soltar Garotinho e Rodrigues

O ministro Gilmar Mendes, presidente Tribunal Superior Eleitoral(TSE), concedeu na noite desta quarta-feira (20) um habeas corpus ao ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PR-RJ), e ao ex-ministro ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues. O magistrado atendeu ao pedido do advogado de defesa de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes, na condição de ministro da Corte eleitoral.


Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva". Segundo ele, a ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".

Gilmar Mendes usou os mesmos argumentos para soltar Antonio Carlos Rodrigues, destacando que os fatos ocorreram há mais de três anos.

Gilmar diz também que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".

OPERAÇÃO CAIXA D'ÁGUA

A Operação Caixa D’Água foi desencadeada pela Polícia Federal no dia 22 de novembro, após o juiz Glaucenir de Oliveira, titular da 98ª Zona Eleitoral de Campos,  decretar as prisões da ex-prefeita Rosinha Garotinho, que já foi solta após decisão do TRE/RJ, substituindo a prisão pelo uso de tornozeleira eletrônica,  do seu marido, o ex-governador Anthony Garotinho, do ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues; do genro de Rodrigues,  Fabiano Rosas; e dos ex-secretários de Campos, Thiago Soares de Gogoy e Suledil Bernardino da Silva.

Todos são acusados de integrar uma organização criminosa que arrecadava recursos de forma ilícita com empresários com o objetivo de financiar campanhas eleitorais. Os acusados negam os crimes.

A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
A Polícia Federal informou que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática. Todavia, ainda conforme a PF, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário