segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Quem compra carro em outro estado paga IPVA duas vezes ou acaba inscrito na Dívida Ativa do Rio



Motoristas que moram no Estado do Rio e que transferem carros comprados em outros estados para o território fluminense, pagando o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em suas bases de origem — uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), corroborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) —, estão sendo obrigados a pagar o mesmo imposto duas vezes. A situação, classificada como ‘bitributação’ por especialistas e que causa indignação aos contribuintes, ocorre desde 2011.
A Secretaria de Fazenda, que alega não ter como saber quanto arrecada com esse tipo de tributo, se vale da Lei Estadual 7.068/2015. Ela alterou a anterior (2.877, de 1997) e estabelece que o IPVA não seja cobrado de quem fizer a transferência para o Estado do Rio em 90 dias após a compra. Mas, segundo funcionários do Detran-RJ, mais de 80% dos motoristas não transferem no prazo e caem na Dívida Ativa, sem saber.
O CTB diz que quem compra carro em outro estado deve transferi-lo em 30 dias, para não perder cinco pontos na carteira e pagar multa de R$ 127,69, referente ao Documento Único de Transferência (DUT). Mas não exige pagamento de outro IPVA.
Nos postos do Detran e na internet, a revolta é explícita. Boa parte tenta, sem sucesso, uma solução na Sefaz-RJ, que, por sua vez, segundo os contribuintes, os orienta a pedir restituição no estado de origem, o que nunca ocorre. 
Em nota, a Sefaz-RJ informou que “o contribuinte deve questionar a cobrança na inspetoria de IPVA (IFE 09) e fazer um pedido de cancelamento do débito, que será apreciado”.
Gilson Júnior foi incluído na Dívida Ativa. “Comprei um carro no Espírito Santo e transferi para o Rio. Fui pagar o imposto deste ano e me cobraram o IPVA de 2015, já pago em território capixaba. Estão me fazendo de bobo”, desabafou em um site de reclamações.
Responsáveis por revendedoras também têm prejuízos. “Este ano já pagamos mais de R$ 15 mil de IPVA de carros já quitados em outros estados”, queixa-se Paulo Vieira, gerente de agência.
O empresário Rodolfo Annechino comprou uma Mitsubishi Triton em Belo Horizonte (MG) e a revendeu no Rio, com o IPVA pago. Meses depois o comprador se assustou com o nome na Dívida Ativa e a cobrança de novo IPVA. “Fui tratado como caloteiro. Foi constrangedor. Depois de meses sem acordo, acabei pagando outro IPVA, de R$ 3,2 mil”, lamenta. 
LEIS QUE DÃO PREJUÍZO
Armando de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, diz se tratar de bitributação. “Além de parecer má-fé e ganância. A Sefaz-RJ, como o Detran, vem, reiteradamente, atropelando a Constituição, criando leis que só trazem prejuízos morais e monetários aos contribuintes”, opina, recomendando ações na Justiça.
O advogado Wander Lopes disse que, em média, sua empresa atende a quase 30 suspeitas de duplicidades de IPVA por mês. “A maioria prefere pagar a ter que enfrentar a morosidade judicial e custas.” 
DETRAN NÃO CONTABILIZA CARROS DE FORA
Em nota, a Sefaz argumenta que cumpre a legislação de trânsito. “Na transferência é exigido que não haja débitos. Contudo, a secretaria não exige IPVA cobrado no estado de origem no ano da venda. O fato gerador é sempre a propriedade do veículo a partir do dia 1° de janeiro de cada ano, independente do registro de transferência no Detran”, alega o texto da secretaria.
Em nota, o Detran informou que não contabiliza carros de outros estados emplacados no Estado do Rio. “Só o total de transferências de propriedade, sem entrar em detalhes”, diz a nota. Especialistas e empresários do setor estimam que há mais de 500 mil em circulação atualmente.

 Fonte Jornal O Dia

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