quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

MPF vai investigar propina no PT de Cariacica e Vitória, no ES


Natalia DevensDe A Gazeta
Até o fim desta semana, a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) vai solicitar que a força-tarefa da Operação Lava Jato envie oficialmente os autos do processo que tem como alvo central o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), e toda sua documentação.
O órgão quer analisar, com base em mais elementos e detalhes, se ocorreram fatos que possam comprometer as campanhas do PT nas eleições municipais de 2004.
Essa reação vem quatro dias após a delação do empresário e amigo de Dirceu, Fernando de Moura, em audiência ao juiz Sérgio Moro, de que teria entregado propina para campanhas eleitorais em Vitória e Cariacica em 2004 junto ao ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, em um avião emprestado pela empreiteira GDK.
No depoimento, ele declarou que R$ 750 mil que “decorriam dos contratos com a Petrobras” foram levados para o Rio de Janeiro, Vitória, Cariacica e Fortaleza, sem citar nomes. Já no depoimento à Polícia Federal em agosto de 2015, Fernando Moura afirmou que Silvio entregou quantias em espécie para representantes dos diretórios regionais dessas cidades.
Em 2004, os petistas João Coser e Helder Salomão se elegeram para o primeiro mandato de prefeitos nas duas cidades, que ambos comandaram por oito anos.

Próximo passo
A partir da apuração, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF) pode abrir um inquérito criminal para investigar se foi cometido o crime eleitoral de falsificação da prestação de contas, forma como o caixa dois pode ser enquadrado, de acordo com o procurador regional eleitoral Carlos Vinícius Cabeleira.
“Aquele depoimento que Moura prestou era com foco em José Dirceu. Precisamos ver o que ele disse fora daquela audiência. Vamos solicitar que seja enviada toda a documentação que consta oficialmente no processo e os elementos comprobatórios. Somente de posse disso poderemos tomar alguma medida. Mas o fato narrado pelo delator configura um crime, e todos os crimes que ocorreram na campanha são de responsabilidade do candidato”, destacou.
Não há um prazo fixado para que o MPF do Paraná envie a documentação. Se comprovado, o crime de falsificação da prestação de contas ainda pode ser denunciado, pois o tempo de prescrição é de 12 anos. Ou seja, o prazo acaba no final deste ano.
Na esfera cível, o recebimento de propina configura abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos para campanha. Entretanto, o prazo para que a procuradoria entrasse com alguma representação sobre isso seria de até 15 dias após a diplomação.
“O fato das contas terem sido aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral na época não quer dizer nada, porque não quer dizer que não houve caixa dois na campanha. Mas mesmo aparecendo provas cabais, não há mais a possibilidade de enquadrá-los nesses crimes”, afirmou Cabeleira.
Ex-prefeitos 
Os ex-prefeitos petistas João Coser e Helder Salomão negam conhecer o lobista Fernando de Moura. Procurado por A Gazeta, na tarde desta terça-feira (26), para comentar o fato de o MPF ter decidido analisar os autos do processo da Lava Jato, o atual secretário de estado de Desenvolvimento Urbano informou, por nota, que “prefere não se manifestar sobre o assunto”.
No último sábado (23), João Coser disse à reportagem que não esteve com Fernando de Moura e Sílvio Pereira, e que não teve apoio financeiro do partido em nível nacional.
Também por nota, Helder Salomão afirmou desconhecer as informações fornecidas por Fernando de Moura, pessoa que, alega, conhece apenas através da imprensa. Segundo o ex-prefeito de Cariacica, todos os gastos de campanha, em 2004, foram declarados e aprovados pelo TRE.
“Sempre defendi, e continuo defendendo, que diante de uma denúncia deve haver investigação e apuração corretas dos fatos. Espero que essa situação seja esclarecida logo, até porque o meu nome sequer foi citado”, disse.
Atualmente deputado federal, Helder possui foro privilegiado, e por isso é de competência da Procuradoria-Geral da República, investigá-lo e processá-lo, se for o caso. Ele só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Já Coser seria investigado no âmbito estadual, pelo MPF, e posteriormente julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

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