sábado, 24 de outubro de 2015

Santa Casa de Misericórdia: TJ/RJ dá prazo de 40h para juiz explicar decisão



O impasse entre a Junta Interventora da Santa Casa de Misericórdia — a frente da unidade desde 18 de dezembro do ano passado — e a Prefeitura Campos ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (23/10), desta vez no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) com a decisão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. O magistrado determinou prazo de 40 horas para que o juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Elias Pedro Sader Neto, preste esclarecimentos a respeito da prestação do serviço de saúde no município, sobretudo sobre a decisão, pela Junta Interventora, de suspensão das internações no hospital filantrópico, dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) enviados pelo município e pelo Estado, bem como a transferência dos pacientes que lá estão para outros hospitais, com a reinserção nas respectivas Centrais de Regulação Municipal e Estadual. 

A decisão foi expedida após a Procuradoria Geral do Município impetrar no TJ/RJ recurso com pedido de suspensão em face de decisão proferida nos autos da ação cautelar nº 0042034-55.2014.8.19.0014 e da ação de improbidade nº. 0002979-63.2015.8.19.0014, que devolveu o controle da Santa Casa de Misericórdia de Campos a Junta Interventora. O hospital estava sob intervenção da Prefeitura de Campos desde a última terça-feira (20/10), através de Decreto 272/2015 assinado pela prefeita Rosinha Garotinho. 

“Vale assinalar que a preocupação desta Presidência do Tribunal de Justiça, crucial para a análise do pedido de suspensão de segurança, gira em torno da prestação do serviço de saúde pelo Poder Público aos cidadãos, visto que não pode prevalecer a indisponibilidade de recursos públicos em detrimento da concretização do direito à saúde, sob pena de ofensa aos preceitos da própria dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da vedação ao retrocesso. Ao Poder Público, em sentido amplo, não cabe a alegação de impossibilidade de cumprimento de decisões que garantam o direito à saúde, por questões de ordem econômico-financeira”, disse o presidente do TJ/RJ em sua decisão
O decreto de Requisição de Bens e Serviços estava previsto para durar 180 dias e foi assinado sete dias após a Santa Casa ter suspendido a internação dos pacientes do SUS, sob a alegação de falta de repasse por parte do poder público. Rosinha Garotinho foi pessoalmente até a unidade e, se baseando no artigo 15 da Lei Federal 8.080 de setembro de 1990, iniciou o restabelecimento imediato do atendimento. Na ocasião, cerca de 40 pacientes que estavam aguardando internação nos corredores de hospitais públicos (Hospital Ferreira Machado e Hospital feral de Guarus) foram transferidos para a Santa Casa de Misericórdia.

Na tarde de quinta-feira (22/10), uma oficial de justiça, com apoio da Polícia Militar, esteve na unidade hospitalar e cumpriu a determinação da saída imediata da Guarda Civil Municipal (GCM), além verificar em várias salas se havia presença de outros funcionários da prefeitura, mas ninguém foi localizado.  
Na ocasião, a Junta Interventora, que é formada pelos médicos Paulo César Cassiano, Leonardo Ferraz, João Carlos Borromeu e Rui Grain, explicou que os R$ 3 milhões depositados pela Prefeitura, nos dias 14 e 15 deste mês, foram usados para comprar materiais que estavam faltando e reforçou que o Poder Executivo tem uma dívida de R$ 7 milhões com a unidade. “Nós temos planilhas com tudo isso documentado e temos provas desta dívida”, disse o médico João Carlos Borromeu. 

PREFEITURA APONTA SUSPOSTO ERRO NO FATURAMENTO DO HOSPITAL 
Sobre a dívida, o vice-prefeito e secretário de Saúde, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão, disse que a secretaria de Saúde não a reconhece. “Há uma apresentação de algumas contas interiores que, por erros de faturamento do próprio hospital, essas contas não puderam ser reapresentadas ao Ministério Público, por perda de prazo e coisas afins. Por isso essa dívida não é reconhecida pela saúde”, disse Chicão. 

Ao reassumir o controle da Santa Casa de Misericórdia, a Junta Interventora afirmou que as internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estarão abertas nos próximos 15 dias. Passado esse prazo, será feita uma reunião que irá decidir pela continuidade ou não do serviço. 

DA INTERVEÇÃO JUDICAL
O Tribunal de Justiça (TJ/RJ) decidiu em 18 de dezembro pelo afastamento do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, Benedito Marques dos Santos e determinou a nomeação de Paulo Cesar Barcelos Cassiano ao cargo, além da suspensão do ato de posse na nova diretoria, eleita às pressas no dia 10 do mesmo mês, até ulterior decisão. Na ocasão, o hospital estava com uma dívida entorno de R$ 40 milhões entre dívidas com fornecedores e funcionários e médicos. 

A decisão do TJ/RJ, ocorreu após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) ajuizar uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, baseada na denúncia feita por três médicos que trabalhavam na unidade de que o hospital encontrava-se em situação precária, inclusive, estaria ocasionando a morte de inúmeros pacientes, por falta de medicamentos, exames e materiais para cirurgia. Os médicos acrescentaram ainda que pacientes estavam ficando internados por longos períodos, sem tratamento adequado, ocupando indevidamente os leitos, gerando cobrança de diárias do Sistema Único de Saúde (SUS), além do agravamento de suas condições físicas.

Válida por 180 dias, a intervenção judicial da Santa Casa de Misericórdia foi prorrogada por mais um ano, a contar de 18 de junho deste ano. Ao requerer a prorrogação, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que mudanças e melhorias que ainda precisavam ser feitas, principalmente em relação à revisão de contratos de locação de imóveis de propriedade da Santa Casa, rescisão de alguns contratos prejudiciais à instituição e equacionamento de dívidas, bem como, a revisão do estatuto, para criar um sistema de controle das ações dos futuros gestores.

A medida foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Machado Manhães Júnior, a pedido do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, Leandro Manhães.  

 Fonte Redação

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