sexta-feira, 24 de abril de 2015

Agressores de mulheres vão pagar multa por serviços do estado, no ES


Texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (16).
Poder Executivo tem 120 dias para regulamentar a lei a partir da publicação.

Renan ChagasDo G1 ES
Agressores de mulheres vão pagar multa toda vez que serviços do estado forem acionados para atender às vítimas. É isso que prevê a lei Nº 10.358, publicada no Diário Oficial na última semana, de autoria do deputado estadual Nunes (PT).
A lei é mais uma tentativa do estado para reduzir os altos números de violência registrados. Em 2013, um levantamento realizado pelo Ipea apontou que o Espírito Santo tinha o maior número de casos de feminicídio. Em 2015, o governo informou que ele passou a ocupar o segundo lugar.
De acordo com o texto publicado, a medida pretende inibir este tipo de crime e dar um retorno aos cofres públicos dos gastos que são feitos quando um desses serviços é acionado. Ums questão importante a ser destacada, segundo o autor do projeto, é o destino dado ao valor das multas.
"Uma outra coisa interessante é que ele não está pagando para a vítima, mas para o estado produzir políticas para o combate para a violência. É necessário fazer alguma coisa", disse o deputado Nunes.
Aplicação da lei
A Procuradoria Geral Estadual (PGE-ES) explicou que lei já está em vigor a partir do momento em que foi sancionada e publicada. Porém, neste caso, o Poder Executivo tem o prazo de 120 dias para fazer a regulamentação.
Somente a partir da conclusão desse processo, serão determinadas as ferramentas de aplicação, incluindo o valor a ser pago.

Ainda segundo o texto, são considerados serviços públicos o deslocamento ou serviço feito por agentes e órgãos públicos para das assistência às vítimas, incluindo o Samu, serviços de identificação e perícia, de busca e salvamento; de policiamento, da polícia Judiciária e da requisição do botão do pânico.
Somar à lei Maria da Penha
Nunes explicou que a lei Nº 10.358 destacou a importância de ações que tentem minimizar esse tipo de ação criminosa.
"Não temos a ideia de que a lei vai acabar com a violência contra a mulher, mas a gente está criando um mecanismos de inibição. Quando pensar em agredir, talvez o bolso da pessoa pese e ele não faça isso".
Ele ainda destacou que a multa não substitui as punições previstas pela lei Maria da Penha, mas vem somar a ela. "É uma penalidade a mais que essa pessoa vai ter", explicou o deputado. Ele ainda destacou que o agressor é que vai pagar pelos serviços prestados, e não o estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário