quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Justiça do ES mantém condenação de ex-vereadora de Cachoeiro


Votação unânime condena ex-vereadora pela prática de "rachid". 
Arlete terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e vai pagar multa.

Do G1 ES
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação da ex-vereadora de Cachoeiro de Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo, Arlete Brito, por improbidade administrativa. A votação da ação civil, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES), foi unânime.

De acordo com o órgão, Arlete foi condenada pela prática de "rachid" e como pena terá os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo e três anos e ainda deverá pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor do subsídio de vereador à época dos fatos.
A denúncia do Ministério Público afirma que a ex-vereadora teria intermediado a contratação de uma servidora para exercer cargo comissionado na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e em troca seria exigido da funcionária parte da remuneração recebida. O objetivo era entregar o ticket de alimentação da servidora para as pessoas que trabalharam na campanha eleitoral da ex-vereadora.

O desembargador Jaime Ferreira Abreu, relator do processo, manteve seu voto pela condenação e afirmou que o envolvimento da ex-vereadora foi constatado de maneira flagrante. Para ele, a situação é uma prática irregular conhecida como "rachid", em que a vereadora indicou à nomeação uma pessoa de confiança, exigindo a entrega de um ticket que custearia favores de outras promessas feitas em campanha.

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