segunda-feira, 18 de março de 2013

MINISTRA DO SUPREMO SUSPENDE PARTE DA LEI DO ROYALTIES



  1. Cármen Lúcia deferiu liminar em ação de autoria do estado do Rio de Janeiro, suspendendo vários artigos da lei. Segundo a ministra, há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo. (Ag. Brasil )

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