sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

MPF FEDERAL PEDE FIM DAS OBRAS DO PORTO DO AÇU

Porto da Açu: MPF pede fim das obras e compromete início da operação do complexo portuário


Índice de salinidade da água na região seria sete vezes maior que o permitido
 Ururau / Arquivo

Índice de salinidade da água na região seria sete vezes maior que o permitido

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas EBX, OSX e LLX, do empresário Eike Batista, pedindo o fim das obras de instalação do Complexo Logístico Industrial Portuário do Açu, no município de São João da Barra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Segundo a ação, há indícios de que as obras para construção do Porto do Açu, no 5º distrito de São João da Barra, no Norte Fluminense, causaram a salinização em áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano. (Processo n° 0000133-13.2013.4.02.5103).
São também réus na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). De acordo com o processo, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, a salinização causou danos ambientais evidentes em relação à fauna e flora, assim como a diminuição da fertilidade do solo, o aumento da erosão e o início de processo de desertificação na região.
O MPF pede ainda liminarmente o adiamento do início da operação do Porto do Açu, enquanto não forem comprovadas a restauração ambiental e a ausência de ameaças ao equilíbrio ambiental da área, e que o Inea suspenda as licenças de operação emitidas ou por emitir relacionadas às obras, enquanto a recuperação do meio ambiente não for comprovada.
Na ação, o MPF pede que as empresas EBX, OSX e LLX sejam condenadas a apresentar um projeto de recuperação do solo e dos recursos hídricos afetados no prazo máximo de 60 dias, que o Inea seja condenado a realizar uma auditoria ambiental na área e que o Ibama elabore uma análise ambiental, apresentando relatório com as medidas para reparação do dano.
Pesquisas realizadas pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) detectaram um índice de salinidade sete vezes maior do que o permitido para o consumo humano na água disponibilizada à população local pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Conforme apurado no inquérito civil instaurado em novembro de 2012 pelo MPF em Campos, o aumento da salinidade no solo e em águas doces implica destruição de vegetação nativa e de restinga, inutilização do solo para plantio, além de tornar mananciais de água impróprios para o consumo humano e animal.

Do Ururau com ASCOM.

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