Prazo para justificar ausência no 1º turno vai até quinta-feira
Reprodução
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro
Os eleitores que não votaram
no primeiro turno das eleições deste ano têm até esta quinta-feira
(06/12) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o
título cancelado, caso ocorra três vezes seguidas, além de ficar
impedido de tirar passaporte, de fazer concurso público ou renovar
matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa que é obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, junto com um documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores que moram no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal, somente na presidencial. Já as pessoas que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa que é obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, junto com um documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores que moram no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal, somente na presidencial. Já as pessoas que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
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