quarta-feira, 12 de setembro de 2012

REGISTRO DE ARNALDO .OCTÁVIO E BETINHO AGUARDAM DECISÃO NO TRE



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Expectativa é de que TRE-RJ julgue registros na próxima quinta

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A menos de um mês para as eleições que vão eleger prefeitos e vereadores de todo o país, alguns candidatos ainda esperam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que ainda irá julgar alguns registros de candidaturas. Na região Norte Fluminense, Arnaldo Vianna do PDT (Campos), Octávio Carneiro do PP (Quissamã), Betinho Dauaire do PR (São João da Barra) e Frederico Barbosa Lemos do PR (São Francisco de Itabapoana) aguardam o deferimento de suas campanhas. 
Havia uma expectativa para que o TRE-RJ julgasse os casos de Arnaldo Vianna e desse continuidade ao de Octávio na sessão plenária desta terça-feira (11/09), mas o julgamento não aconteceu. A nova sessão acontece na próxima quinta-feira (13/09). 
Arnaldo Vianna teve registro indeferido em cinco de agosto, pelo juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE), Felipe Pinelli Costa, por motivo de inelegibilidade uma vez que teve as contas reprovadas em 2003 pela Câmara de Vereadores e também por estar com os direitos políticos suspensos em ação de improbidade pelo Tribunal de Justiça. As ações de impugnação foram formalizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Campos de todos nós”, que apoia a prefeita Rosinha Garotinho (PR). 
Também na berlinda estão os candidatos Betinho Dauaire Frederico Barbosa Lemos, ambos do PR. Eles estão com registro indeferido por motivo de rejeição de contas e registro cassado, respectivamente. Frederico segue fazendo campanha graças a uma liminar no TRE.
Já Octávio Carneiro, candidato em Quissamã, aguarda também continuidade do julgamento, interrompido na semana passada depois de pedido de vista. Os advogados de Octávio apresentaram a certidão do Tribunal de Contas da União (TCU) que comprovaria que Octávio não possui contas rejeitadas no órgão. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Quissamã com base a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” (LC nº 135/10).
INDEFERIDOS
Na sessão desta terça-feira, dois candidatos do interior tiveram seus registros indeferidos. Um deles é do candidato Rafael Muzzi de Miranda (PP) à Prefeitura de Cachoeiras de Macacu com base na Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa. Contra Miranda pesa decisão colegiada pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições municipais de 2008. 
A Corte também decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de Jonas dos Santos (PSC), candidato a prefeito em Tanguá. Em ambos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
DEFERIDOS
Ainda na mesma sessão, o Colegiado deferiu os registros de candidatura a prefeito de José Eliezer Tostes Pinto (PMDB), de Laje do Muriaé, José Rechuan Junior (PP), de Resende, Ricardo José Queiroz da Silva (PMDB), de Maricá, Farid Abrão Davi (PDT), de Mesquita, Flávio Campos Ferreira (PR), de Paracambi, e Irineu Duarte Guiraldelo (PR), de Comendador Levy Gasparian.
Redação

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