quinta-feira, 20 de setembro de 2012

JUSTIÇA RESTRINGE CARROS DE SOM EM SJB


Justiça restringe carros de som em SJB

19/set/2012
As irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral este ano têm levado a Justiça a usar de medidas drásticas para coibir os abusos. Em São João da Barra (SJB), o juiz Leandro Loyola de Abreu, da 37ª Zona Eleitoral (ZE), editou portaria determinando que, a partir de hoje fica proibida a utilização de carros de som de propaganda política na área urbana. A proibição atende a inúmeras reclamações por conta do alto volume do som, abuso no horário e grande quantidade de veículos utilizados para divulgar os candidatos, o que vem causando enorme transtorno à população.
A legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação de amplificadores de som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral até a véspera da eleição, das 8h às 22h, nos comitês e, também, nos carros de som, desde que seja observado o limite do volume sonoro, sendo proibido transitar com esses veículos em distância inferior a 200 metros nas sedes das prefeituras, câmaras Municipais, fóruns, quartéis militares e hospitais, em qualquer horário; das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Em outras cidades da região, o clima de tensão e ameaças durante a campanha eleitoral na região tem levado juízes baixarem portarias com proibições que em princípio podem soar como absurdas, num país onde vigora o Estado Democrático de Direito, mas reflete o ambiente de rivalidade na reta final da disputa entre partidos, candidatos e facções em vários municípios.
Proibições em outras cidades
Em São José de Ubá, na Região Noroeste Fluminense, cidade de 7.003 habitantes, a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva proibiu “carreatas, comícios e reuniões públicas de qualquer espécie, inclusive bate-papos” no período eleitoral.
A juíza justifica a medida como forma de “garantir a integridade das pessoas e a paz social”. De acordo com a portaria 12/2012, as restrições são devido a um tumulto ocorrido em uma caminhada que reuniu mais de 300 pessoas. Segundo ainda a magistrada, fiscais da zona eleitoral tem sofrido ameaças e agressões físicas.
Em Laje do Muriaé, também no Noroeste Fluminense, e em São Fidélis, na Região Norte Fluminense, a Justiça determinou proibição aos candidatos do uso de fogos de artifícios.Fonte O diario 

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