terça-feira, 25 de setembro de 2012

ELEITOR QUE VOTAR COM EQUIPAMENTO ELETRÔNICOS PODE SER PRESO



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No próximo dia 7 de outubro, os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução n.º 823/12, visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.

Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE nº 23.372. 
Em Campos, 344.368 eleitores, 9.809 a mais que na última eleição, deverão escolher um entre os cinco candidatos a prefeito e 25 vereadores entre cerca de 667 candidatos. Também segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, no dia da votação estarão funcionando 1.065 seções em 184 locais de votação. 
Redação / ABr

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