quinta-feira, 2 de agosto de 2012

FÁTIMA PACHECO (PT) TEM SEU REGISTRO DEFERIDO


Fátima Pacheco (PT) tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral

Divulgação
Coligação de Octávio Carneiro tentou impugnar candidatura alegando que Fátima não havia apresentado certidão negativa do TCE

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A candidata à prefeita em Quissamã, Fátima Pacheco (PT) obteve na terça-feira (31/07) o deferimento do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. O Juiz Glaucenir Silva de Oliveira da 255ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação proposta pela Coligação Quissamã Progressista que tem Octávio Carneiro (PP) como candidato a prefeito.
“Os que tentaram macular a minha imagem mais uma vez foram desmascarados. Minha vida sempre foi pautada pela ética, lisura e transparência, por isso não esperava outra decisão. Sempre confiei na seriedade da Justiça”- disse Fátima, que recebeu a notícia com muita serenidade.
Na sentença o juiz Glaucenir Silva de Oliveira foi taxativo afirmando que “a questão era de fácil cognição e requer apenas a análise do disposto na legislação eleitoral em cotejo com os documentos adunados aos autos este magistrado alheio as questões referentes a acusações pessoais e que já foram objeto de comentários do MPE”. A Coligação de Octávio Carneiro tentou impugnar a candidatura de Fátima Pacheco alegando que ela não havia apresentado certidão negativa do TCE e o Juiz em sua sentença salientou que não existe tal providência como requisito para apresentação de registro de candidatura.
Alegaram ainda que a candidata do PT não havia se desincompatibilizado dos cargos de presidente da Associação de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro. Acusação que também não procedia e cujas provas foram recebidas pelo juízo: “... os documentos acostados às f.152 e 153 fazem prova clara e precisa de que a impugnada não ocupa mais tais cargos, dos quais teria se afastado, segundo informação do ilustre membro do parquet eleitoral, dentro do prazo legal de desincompatibilização”.
A candidata à prefeitura pelo Partido dos Trabalhadores havia sido acusada também de não ter se afastado do cargo de assistente social do Município de Quissamã, cargo para o qual foi admitida em 1998 mediante concurso público. O Juiz informou na sentença não haver necessidade de afastamento do cargo público para exercício de mandato eletivo conforme dispõe a Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários. Fátima, no entanto está licenciada da prefeitura.
Não satisfeitos, alegaram que Fátima Pacheco não havia apresentado certidão de inteiro teor da Justiça Criminal, no que o Juiz Glaucenir declarou: “vislumbro a inexistência de condenação de ordem criminal contra a impugnada, sequer definitiva ou prolatada por órgão colegiado, diante da análise dos documentos de f 143\149, os quais julgo suficientes para a finalidade a que se prestam, cumprindo-se o requisito legal”. E concluiu sua decisão: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e, em consequência, DEFIRO o registro de candidatura de MARIA DE FÁTIMA PACHECO. O candidato a vice-prefeito Arnaldo Mattoso ( PMDB) também teve seu registro deferido, ambos seguem em campanha aptos a concorrer ao pleito eleitoral.
Ascom

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