terça-feira, 24 de julho de 2012

POR MEDO MAIORIA DAS MULHERES NÃO DENUNCIA VIOLÊNCIA


Por medo maioria das mulheres não denuncia violência doméstica

Reprodução
Em 90% dos casos vítimas são agredidas pelos companheiros

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“No início eram empurrõezinhos e roxinhos, depois partiu para agressão mais grave”, é com este depoimento que o Site Ururau começa uma matéria especial sobre agressão à mulher.

O número de casos cresce a cada dia, no caso da mulher entrevistada, ela vinha sofrendo agressões a dois meses do marido, até que um dia resolveu procurar a delegacia e denunciar. O motivo de tanta agressividade era o ciúme que ele sentida da esposa.

“Teve um dia que a briga foi muito feia, ele me ameaçou. Nosso vizinho ouviu e falou que iria chamar a polícia. Foi aí que eu fui à delegacia para pedir orientação do que fazer”, contou.

Mas, segundo a polícia a maioria das vítimas não procuram ajuda, não denunciam por vergonha e até mesmo por medo. Isso faz com que o número de casos continue crescendo.

De acordo com a Polícia Civil, em mais de 90% dos casos as vítimas são agredidas pelos próprios companheiros. De janeiro a junho deste ano 325 casos de agressão à mulher foram registrados na 146ª Delegacia Legal de Guarus.

AMPARO A MULHER
Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional foi sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas está o aumento no rigor nas punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

A Lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

Em sua introdução a Lei “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas.

A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

DELEGACIA ESPECIALIZADA
O maior município do interior do Estado ainda não tem uma Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam). O projeto existe, e as obras chegaram a começar, mas estão paradas. A unidade será no mesmo prédio da 134ª Delegacia Legal do Centro.
O investimento vai custar quase 382 mil reais aos cofres públicos, 95% por parte do Governo do Estado e 5% da administração Municipal.

Segundo a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Condim), desde 2009 o órgão luta pela implantação da unidade em Campos.

“Antes não encontrávamos quem ouvisse a nossa voz. A sede da Deam começou a ser construída, mas a administração teve problemas com a empresa que ganhou a licitação e estava responsável pela obra. Agora o Estado está fazendo nova licitação para dar sequência ao trabalho. Por vontade da chefe da Polícia Civil do Estado, Marta Rocha a delegacia já estaria funcionado. A gente acredita que até o ano que vem Campos conte com uma Deam”, disse.

Para Margarida as mulheres do município e da região deveriam contar com outros órgão na luta contra a violência.

“A Deam possui uma equipe especializada composta somente por mulheres, o que ajuda muito pois só uma mulher para entender outra. A delegacia especializada ajuda, mas não é somente ela quem vai solucionar de vez a problemática da violência. É importante uma rede de equipamentos como um Conselho da Mulher, um Centro de Referência a Mulher Vítima de Violência Doméstica, uma Casa Abrigo e um Juizado de Violência Doméstica”, comentou.



DENÚNCIAEm qualquer caso de agressão, seja ela verbal ou física, a denuncia é fundamental.

“O medo de denunciar impede que a justiça haja contra os agressores, mas a mulher vítima de agressão deve sim denunciar, isso serve para evitar que algo mais grave aconteça com ela”, finalizou.

As denúncias podem ser anônimas para o 190 da Polícia Militar, ou em qualquer delegacia de Polícia Civil. A vítima também pode ligar no 180, Central de Atendimento à Mulher, serviço que pertence à Secretaria Nacional de Política para as Mulheres ou procurar delegacias e outros órgãos especializados em atendimento à mulher. Não é preciso se identificar e o serviço funciona 24h.
Dorlany Del Esposti

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