sexta-feira, 15 de junho de 2012

Arnaldo faz campanha em programa do PDT



14/jun/2012
  • Comparação: No programa do PDT, Arnaldo comparou seu governo ao da prefeita Rosinha
Comparação: No programa do PDT, Arnaldo comparou seu governo ao da prefeita Rosinha

O calendário de propaganda partidária na televisão foi fechado ontem, com apresentação do PP. No dia anterior (quarta-feira), o ex-prefeito de Campos, Arnaldo França Vianna, pré-candidato do PDT, apareceu no programa do partido e aproveitou para fazer propaganda pessoal de cunho eleitoral, ao comparar seu governo com o atual da prefeita Rosinha Garotinho.
Através da inserção publicitária do PDT na TV, Arnaldo Vianna declarou que no seu governo teve o orçamento quatro vezes menor, mas não fez menção ao volume de realizações, e propagandeou que fará “um governo para todas as famílias”. O prazo para as propagandas dos partidos terminaria em 30 de junho, mas os tempos do PPS e do PSDB (dias 21 e 28, respectivamente) foram cassados, devido a irregularidades.
De acordo com a legislação eleitoral, a partir do 1º de julho não é mais permitida veiculação de propaganda partidária, tendo em vista que no segundo semestre começa a ser transmitido o horário eleitoral gratuito, quando então será permitida a propaganda pessoal dos concorrentes, com cunho eleitoral.
Diferença entre partidária e eleitoral
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Maxsuel Barros adverte que a legislação eleitoral proíbe que pessoa não responsável pelo programa participe, mesmo que filiada a partido. Proíbe também a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Não é permitida, ainda, utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam os fatos ou a sua comunicação.
De acordo com Maxsuel Barros, a diferença básica entre a propaganda partidária e a eleitoral, é que a partidária, tem por objetivo difundir a ideologia partidária e os atos e resultados dos projetos desenvolvidos com base na ideologia das agremiações partidárias, ao passo que, a propaganda eleitoral tem por objetivo fazer a promoção do candidato ou candidatos, escolhidos por convenção partidária, para efetivamente, apresentar suas propostas para o exercício do cargo eletivo que concorre.
A difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre execução do programa, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, a divulgação da posição do partido em relação a questões político-comunitários e a promoção da participação política feminina são temas que a lei autoriza veiculação na propaganda partidária. fonte o diario 

Nenhum comentário:

Postar um comentário